Este artigo faz parte do Explicador de Crédito — Credibom x Razão Automóvel. Acha que sabe tudo sobre crédito automóvel? Se tem dúvidas, nós explicamos.
Está a ponderar vender o seu automóvel mas ainda tem um crédito associado? Então saiba que pode transferi-lo para o novo proprietário, naquilo a vulgarmente se chama de cedência de posição contratual.
Naturalmente, isto só é possível caso o comprador e a entidade credora aceitem que o negócio se faça nestes moldes. Mas caso não exista qualquer contrariedade para nenhuma destas partes, transferir o crédito para outra pessoa é, na verdade, um processo simples.
A título de exemplo, vamos imaginar que contratou um crédito automóvel com prazo de 60 meses e que no momento em que decide vendê-lo, ainda lhe restam pagar 24 meses.
O comprador, que será o novo titular do crédito, ficará a dever esses 24 meses à entidade credora — além de ficar obrigado a pagar-lhe diretamente a si o restante valor da venda.
A primeira coisa a fazer
No caso de estar a vender um automóvel e necessitar de transferir o crédito associado ao veículo, a primeira coisa a fazer é mesmo informar o potencial comprador acerca desta particularidade.
Se isso não representar um entrave para as negociações, então deve informar o potencial comprador acerca das condições do crédito e os valores do empréstimo, para que a pessoa tenha em sua posse todas as informações necessárias para tomar uma decisão consciente.

Qual o segundo passo?
Se o comprador tiver aceitado que o negócio se realize nestes moldes, terá que comunicar a sua intenção à entidade credora, que terá de avaliar a situação financeira do comprador e determinar se ele tem capacidade para assumir a dívida.
Há muitas razões para sonhar, mas o melhor é fazer. Simule um Crédito Pessoal Credibom.
Por isso mesmo, nesta fase é essencial que o comprador forneça alguns documentos à entidade credora. Contudo, conforme a entidade em causa, a documentação necessária pode mudar.
No caso da entidade credora ser um banco, o comprador terá de abrir uma conta nessa instituição (caso ainda não tenha) e apresentar:
- Cartão de cidadão (CC);
- Comprovativo de morada (se estiver atualizada no CC não será necessário);
- Última declaração de IRS (e respetiva nota de liquidação);
- Últimos três recibos de vencimento.
Caso a entidade credora não seja um banco e seja, por exemplo, uma financeira, o comprador terá que apresentar:
- Declaração assinada pelas duas partes em como ambos aceitam a cedência de posição contratual;
- Cartão de Cidadão;
- Comprovativo de morada;
- Última declaração de IRS (e respetiva nota de liquidação);
- Últimos três recibos de vencimento;
- Comprovativo de IBAN
Mesmo que todos os documentos sejam fornecidos, existe sempre a possibilidade de a entidade credora recusar o pedido de transferência do crédito automóvel.
Porém, caso a resposta seja positiva, quem está a comprar (e a receber o crédito) deve sempre verificar se as condições de crédito originais se mantêm.
Caso o comprador concorde com todas as cláusulas do crédito, segue-se então o derradeiro passo de todo este processo: a formalização da cedência de posição contratual.

Evite fazer isto
Para que não tenha surpresas no futuro, é fundamental que a cedência da posição contratual fique formalizada, bem como a assinatura de todos os documentos necessários.
Mesmo que o comprador seja seu conhecido, evite fazer qualquer tipo de acordo verbal sem que a cedência de crédito esteja aprovada e formalizada. Este é, talvez, o ponto mais importante de todo este processo.
Para contornar uma eventual rejeição por parte da entidade credora, não caia na tenção de acordar verbalmente com o comprador a transferência de crédito, ficando a titularidade na sua posse, com o comprador a pagar-lhe diretamente as prestações.
Neste caso, caso a transferência não esteja formalizada, em caso de incumprimento a responsabilidade pelos pagamentos em falta e pelos juros irá sempre cair sobre si, ficando com o seu nome no Mapa de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal, o que poderá impedir a contratação de novos créditos.
Existem alternativas
Caso a cedência de crédito automóvel não seja aceite pela entidade credora, pode sempre optar por vender o veículo e usar o dinheiro da venda para liquidar a dívida.
Por outro lado, se aquilo que estiver a motivar a venda do seu automóvel estiver relacionado com dificuldades no pagamento das prestações, então saiba que pode sempre pedir uma renegociação das condições do crédito.
Além disso, em algumas situações, pode inclusive tentar juntar este crédito e outros que tenha num só, reduzindo assim os seus encargos mensais.
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