O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, neste sábado (19), os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná nas Eleições 2026. A decisão liminar é do ministro Floriano de Azevedo Marques e atende a um pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que contestam o registro da candidatura. A medida vale até o julgamento do recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a candidatura por quatro votos a três.
Com a liminar, Dallagnol fica impedido de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, participar de debates e realizar outros atos de campanha. A decisão também bloqueia o recebimento e o uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Decisão sobre Deltan é provisória e ainda será analisada pelo plenário
A liminar não encerra a discussão sobre o registro de Dallagnol. A medida tem caráter provisório e foi concedida enquanto o TSE analisa o recurso apresentado contra a decisão do TRE-PR.
O ministro determinou que o caso seja levado ao colegiado para análise da medida. Até lá, permanecem valendo as restrições impostas à campanha.
A decisão ocorre a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.
TRE-PR liberou candidatura de Deltan ao Senado por 4 votos a 3
A suspensão ocorre pouco mais de uma semana depois de o TRE-PR concluir o julgamento do caso. Em 8 de setembro, o tribunal paranaense reconheceu a elegibilidade de Deltan Dallagnol e deferiu o registro da candidatura ao Senado por quatro votos a três.
A decisão do tribunal estadual contrariou os pedidos apresentados para barrar a candidatura. O Ministério Público Eleitoral, por outro lado, havia se manifestado pela elegibilidade de Dallagnol antes do julgamento no TRE-PR.
Com a decisão do TSE, a discussão sobre a validade da candidatura volta a ganhar força na Justiça Eleitoral justamente na reta final do primeiro turno.
Ministro retoma julgamento do TSE de 2023
Um dos principais pontos utilizados por Floriano de Azevedo Marques na liminar é o entendimento adotado pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte indeferiu o registro da candidatura de Dallagnol para deputado federal nas eleições de 2022.
Naquele julgamento, o tribunal analisou a saída de Dallagnol do Ministério Público Federal (MPF) enquanto havia procedimentos administrativos em andamento. A discussão envolveu a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
O entendimento firmado naquele processo considerou relevante o momento em que ocorreu a exoneração e a existência de procedimentos que poderiam resultar em responsabilização disciplinar. O julgamento de 2023 terminou com o indeferimento do registro da candidatura de Dallagnol para aquele pleito.
Agora, o ministro sustenta que a decisão do TRE-PR, ao reconhecer a possibilidade de candidatura em 2026, teria se afastado do entendimento firmado anteriormente pelo TSE.
“Fraude compensa?” aparece na decisão
Ao tratar da exoneração e do arquivamento posterior dos procedimentos, Floriano de Azevedo Marques fez uma crítica direta à interpretação adotada pelo tribunal paranaense.
Segundo o ministro, considerar o arquivamento dos procedimentos como um fato capaz de afastar a inelegibilidade poderia produzir uma situação em que a própria exoneração teria contribuído para eliminar os processos que estavam em andamento.
Na decisão, ele escreveu:
“Em suma, não há nenhum provimento absolutório, ou que tenha infirmado o risco disciplinar ao tempo da exoneração. Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos. Pior: a decisão do TRE-PR, involuntariamente estou certo, acabou por atribuir valor benéfico da fraude ao fraudador. Como o Recorrido se exonerou pra evitar a sanção e pela exoneração o processo disciplinar perdeu o objeto, então ele se beneficiaria do expediente ilegal da exoneração de algibeira. A decisão recorrida, portanto, patentearia situação em que a fraude compensa e seria suficiente para afastar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea q da Lei Complementar 64/90, a qual existe exatamente para punir o oportunista”
escreveu o ministro Floriano de Azevedo Marques.
O trecho reproduzido acima corresponde à fundamentação atribuída ao ministro na decisão que suspendeu os atos de campanha.
TRE-PR considerou que decisão de 2023 não impedia nova candidatura
A interpretação adotada pelo TRE-PR foi diferente. No julgamento de 8 de setembro, o tribunal estadual entendeu que a decisão do TSE de 2023 estava relacionada ao registro da candidatura de Dallagnol para deputado federal naquele pleito e não estabelecia, de forma expressa, uma inelegibilidade para a eleição de 2026.
A defesa de Dallagnol também sustenta que os procedimentos considerados no julgamento de 2023 foram posteriormente arquivados ou extintos e que nenhum deles resultou na abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou em punição contra o ex-procurador. Essa é uma das teses apresentadas pela defesa no processo eleitoral.
Assim, o ponto central da disputa no TSE é se o entendimento firmado em 2023 deve produzir efeitos sobre o registro da candidatura ao Senado em 2026.
Campanha de Deltan ao Senado fica sem propaganda e recursos públicos
Além de suspender os atos de campanha de Deltan ao Senado, a liminar atinge diretamente a estrutura de financiamento da candidatura.
Deltan Dallagnol não vai poder receber ou utilizar recursos públicos provenientes do Fundo Partidário e do FEFC enquanto a determinação estiver em vigor. Também ficam suspensas a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a participação do candidato em debates.
A ordem deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral do Paraná para que as determinações sejam cumpridas.
TSE vê risco para a eleição no Paraná
Outro fundamento apresentado na decisão é o impacto que a manutenção da candidatura poderia provocar no processo eleitoral caso, posteriormente, o registro fosse considerado irregular.
A disputa pelo Senado tem uma característica própria: em 2026, os eleitores paranaenses escolherão dois senadores. Por isso, a eventual participação de uma candidatura posteriormente considerada inelegível poderia gerar consequências sobre a votação e sobre a validade dos votos.
O ministro também apontou o possível impacto financeiro decorrente do uso de recursos públicos em uma candidatura que poderia ser posteriormente considerada inviável.
A decisão ainda menciona a possibilidade de novas eleições caso a situação jurídica da candidatura produza efeitos sobre o resultado do pleito.
O que acontece com candidatura de Deltan Dallagnol agora
Agora, a expectativa, para entender se a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado vai continuar ou não, é pela análise da liminar pelo plenário do TSE. A decisão individual de Floriano de Azevedo Marques ainda não representa o julgamento definitivo sobre a candidatura de Dallagnol.
Até que o colegiado se manifeste, porém, a ordem continua valendo: a campanha ao Senado fica suspensa, sem propaganda eleitoral gratuita, sem participação em debates e sem utilização de recursos públicos de campanha.
A situação, portanto, pode mudar novamente a partir da decisão dos demais ministros do TSE.









