A renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começou a valer no dia 10 de dezembro. Porém, as primeiras liberações aconteceram a partir do dia 9 de janeiro, no prazo de 30 dias após a Medida Provisória, batizada de “Bom Condutor”, ser publicada no Diário Oficial da União (DOU). Mas, afinal, como funciona a renovação automática da CNH? E se já venceu?
Quem pode renovar a CNH de forma automática:
- Motoristas sem infrações nos últimos 12 meses;
- Ter registro no RNPC.
De forma geral, a renovação automática da CNH beneficia os motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses e que estejam cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Para esse grupo, a renovação ocorre automaticamente no sistema quando a CNH vence – sem custos adicionais. A adesão ao RNPC pode ser realizada pelo aplicativo da CNH do Brasil ou pelo site de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Quem não pode renovar a CNH de forma automática:
- Motoristas com 70 anos ou mais;
- Motoristas que tiveram a validade da CNH reduzida por questões médicas;
- Motoristas com documento vencido há mais de 30 dias.
No entanto, o benefício não se aplica a todos os condutores. Quem tem 70 anos ou mais não está apto à medida, enquanto condutores a partir dos 50 anos podem utilizar a renovação automática apenas uma vez, no vencimento do documento, sem cobrança de taxas ou exigência de exames presenciais.
A regra também não é válida para os motoristas que tiveram a validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que demandem acompanhamento contínuo de saúde.









