Um homem foi condenado a 22 anos, 4 meses e 1 dia de prisão pelos crimes de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de adolescentes e extorsão, no Paraná. A sentença foi proferida na última quinta-feira (15), após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
A condenação foi resultado de um caso registrado em março deste ano, no município de Reserva, nos Campos Gerais do Paraná. Segundo a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Reserva, o homem convidou duas adolescentes para irem à residência dele e ofereceu dinheiro para que elas “ficassem ou dormissem com ele”.
As jovens recusaram a proposta e deixaram o local a pé. Na sequência, conforme o Ministério Público, o homem passou a segui-las de carro e fez ameaças.
Posteriormente, ele foi até a residência das adolescentes e exigiu o pagamento de valores indevidos. Essa conduta fundamentou a condenação pelo crime de extorsão.
Penas somam mais de 22 anos de prisão
A pena pelo crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de adolescentes foi fixada em 15 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão.
Já a condenação por extorsão resultou em 6 anos, 8 meses e 6 dias de reclusão. Somadas, as penas totalizam 22 anos, 4 meses e 1 dia de prisão.
O promotor de Justiça Harthyan Bruno Schuck de Medeiros destacou a importância da decisão para a proteção de crianças e adolescentes.
“A condenação reforça a importância da proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual”,
afirmou.










