
Há beneficiários do complemento solidário para idosos (CSI) que estão a perder o acesso à ADSE, como ascendentes, pelo facto de o valor do subsídio, que aumentou, contar para o rendimento familiar e ultrapassar o requisito de elegibilidade para o subsistema de saúde da Função Pública.
O Jornal de Notícias relata esta terça-feira o caso de uma idosa, viúva, que recebe 385,70 euros de reforma e que usufruía da ADSE há três anos, por o filho ser funcionário público. Porém, como no último ano passou a ter direito ao CSI (257,93 euros mensais), este mês foi-lhe recusada a renovação no subsistema de saúde. A soma dos dois valores (643,63 euros) supera, em 121 euros, o limiar de 522 euros que corresponde a 60% do salário mínimo nacional.
Segundo o decreto-lei que regula o acesso à ADSE, datado de 1983, os ascendentes só podem ser beneficiários desde “que não beneficiem de outro regime de segurança social e não possuam rendimentos próprios mensais iguais ou superiores a 60%” do salário mínimo ou a 100%, no caso de um casal, sendo contabilizadas todas as retribuições como “rendas, pensões ou equivalentes”. O CSI, que é uma prestação social para idosos economicamente vulneráveis, também entra no cálculo.
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